Não, a caderneta de poupança é isenta de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para pessoas físicas, independentemente do tempo de resgate. Essa é uma das grandes vantagens da poupança em relação a outros investimentos, que podem ter cobrança de IOF se o resgate for feito antes de 30 dias. É importante lembrar que essa isenção de IOF se aplica especificamente à caderneta de poupança. Outros investimentos e operações financeiras podem ter a cobrança desse imposto. Google Gemini
Os estudos e a aplicação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no Brasil estão em constante evolução, com mudanças significativas ocorrendo recentemente . Aqui estão os principais pontos sobre como o IOF está andando: Aumento de Alíquotas e Novas Regras (Decreto nº 12.466/2025) Em 23 de maio de 2025 , entrou em vigor o Decreto nº 12.466, que trouxe modificações substanciais nas alíquotas e na aplicação do IOF . O objetivo principal do governo com essas mudanças é aumentar a arrecadação para cumprir as metas fiscais e controlar o déficit público, com a expectativa de gerar R$20,5 bilhões em 2025 e R$41 bilhões em 2026 em receita adicional. Principais alterações: Operações de Câmbio (IOF-Câmbio): Padronização em 3,5%: A alíquota do IOF sobre diversas operações de câmbio foi padronizada em 3,5%, incluindo: Empréstimos de curto prazo (até 364 dias), que antes tinham alíquota de 0%. Pagamentos com cartões de crédito e débito internacionais/pré-pagos, que antes eram 3,38%. D...