Os estudos e a aplicação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no Brasil estão em constante evolução, com mudanças significativas ocorrendo recentemente.
Aqui estão os principais pontos sobre como o IOF está andando:
Aumento de Alíquotas e Novas Regras (Decreto nº 12.466/2025)
Em 23 de maio de 2025, entrou em vigor o Decreto nº 12.466, que trouxe modificações substanciais nas alíquotas e na aplicação do IOF. O objetivo principal do governo com essas mudanças é aumentar a arrecadação para cumprir as metas fiscais e controlar o déficit público, com a expectativa de gerar R$20,5 bilhões em 2025 e R$41 bilhões em 2026 em receita adicional.
Principais alterações:
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Operações de Câmbio (IOF-Câmbio):
- Padronização em 3,5%: A alíquota do IOF sobre diversas operações de câmbio foi padronizada em 3,5%, incluindo:
- Empréstimos de curto prazo (até 364 dias), que antes tinham alíquota de 0%.
- Pagamentos com cartões de crédito e débito internacionais/pré-pagos, que antes eram 3,38%.
- Disponibilização de recursos em contas bancárias no exterior (exceto para fins de investimento, que continua em 1,1%).
- Aquisição de moeda estrangeira em espécie.
- Remessas de saída não especificadas (incluindo aquisição de certas ações, reduções de capital, royalties, serviços, entre outros), que antes eram 0,38%.
- Exceção: O governo recuou parcialmente após críticas, e as remessas para investimento no exterior feitas por fundos nacionais (aquisição de ativos no exterior) continuam com alíquota zero, retornando à redação anterior do Decreto nº 6.306/2007. Remessas para investimento no exterior de pessoa física, no entanto, passaram de 1,1% para 3,5%.
- Padronização em 3,5%: A alíquota do IOF sobre diversas operações de câmbio foi padronizada em 3,5%, incluindo:
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Operações de Crédito (IOF-Crédito):
- Pessoas Jurídicas Regulares:
- Alíquota diária: 0,0082% (a mesma aplicável a pessoas físicas).
- Adicional fixo de 0,95% no momento da originação do crédito.
- Taxa máxima anual: 3,95% (antes era 1,88% para crédito com prazo fixo).
- Empresas do Simples Nacional (incluindo MEIs):
- Alíquota diária: 0,00274% (para operações até R$30.000).
- Adicional fixo de 0,95%.
- Taxa máxima anual: 1,95%.
- Cooperativas: A alíquota para cooperativas tomadoras de crédito com operações acima de R$100 milhões/ano subiu de 0% para 3,95% ao ano. Cooperativas rurais continuam isentas.
- Importante: Segundo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, as mudanças no IOF-Crédito não afetam a grande massa da população brasileira (crédito de pessoa física), visando principalmente equalizar taxas e fechar brechas para pessoas jurídicas.
- Pessoas Jurídicas Regulares:
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Previdência Privada (VGBL):
- Foi introduzida uma alíquota de 5% de IOF sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil em planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Cronograma de Redução do IOF em Compras Internacionais com Cartão (Anterior às Últimas Mudanças)
É importante notar que, independentemente das recentes alterações para o IOF, existe um cronograma progressivo de redução da alíquota do IOF sobre compras no exterior com cartão de crédito ou pré-pago, que foi estabelecido em 2022 e mantido pelo governo atual. O objetivo é zerar essa alíquota até 2028, como parte dos esforços para alinhar o Brasil ao Código de Liberalização de Capitais da OCDE.
Esse cronograma prevê:
- 2025: 3,38%
- 2026: 2,38%
- 2027: 1,38%
- 2028: 0%
Impactos e Repercussões
As mudanças recentes no IOF tiveram um impacto direto e imediato em diversas operações financeiras, gerando custos mais elevados para empresas e consumidores em transações internacionais e de crédito. O aumento das alíquotas pegou parte do mercado de surpresa e gerou discussões sobre os impactos na economia e no ambiente de negócios.
O governo justifica as medidas como necessárias para o ajuste fiscal, enquanto o mercado avalia os efeitos sobre o custo do capital e a competitividade.
Em resumo, o cenário do IOF no Brasil está passando por um período de reajustes e revisões, com um foco claro na arrecadação de receita pelo governo.Google Gemini